Arbitragem de Conflitos

A Levix – Corretores de Seguros Unipessoal Lda, é uma empresa de capital 100% português e totalmente independente.

As propostas de condições que apresentamos aos clientes estão baseadas numa análise profissional, imparcial e comprometida que refletem as alternativas existentes no mercado e que melhor se adequam às necessidades expressas por cada cliente.

A intervenção Levix – Corretores de Seguros não se esgota com a contratação das apólices, perdura ao longo da vigência das apólices sob nossa gestão, ganhando especial relevância com a gestão da carteira de seguros de cada cliente, ao acompanhamento dos sinistros, acompanhamento e cobrança dos respetivos recibos.

É da exclusiva responsabilidade do cliente o fornecimento das informações exatas e completas, bem como a resposta às questões existentes na proposta de seguro, sendo que a ausência ou inexatidão poderão invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco ou impedir o mediador de seguros de aconselhar o produto mais adequado;

A escolha do produto no que respeita a coberturas, exclusões, franquias e capitais quando diferentes dos aconselhados pelo mediador de seguros é da inteira responsabilidade do Cliente;

Estas informações não dispensam a consulta, leitura e compreensão das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31.º do regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS) aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, informamos os clientes que:

Na qualidade de Corretor de Seguros exercemos a atividade de forma independente relativamente às empresas de seguros;

 1.⁠ ⁠Na qualidade de Corretor de Seguros exercemos a atividade de forma independente relativamente às empresas de seguros;
 2.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros não tem qualquer participação qualificada em empresa(s) de seguros;
 3.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros não tem qualquer participação qualificada no capital social do mediador de seguros detida por uma determinada empresa de seguros ou pela empresa mãe de uma determinada empresa de seguros;
 4.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros e a celebrar contratos em nome e por conta destes, mediante acordo entre as partes;
 5.⁠ ⁠A intervenção da Levix – Corretores de Seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve também a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo contrato;
 6.⁠ ⁠A natureza da remuneração recebida pela Levix – Corretores de Seguros em relação ao contrato de seguro é uma parte do prémio de seguro, pago pela empresa de seguros a título de comissão;
a) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de distribuição de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação;
 7.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros informará o cliente do nome das empresas de seguros ou mediadores de seguros que intervenham no contrato proposto;
a) Sempre que intervenham no contrato outros mediadores de seguros, todos são solidariamente responsáveis, nos termos do nº 4 do artigo 47º do RJDS perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados;
 8.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros diretamente ou através das Empresas de Seguros compromete-se a informar o cliente da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar, sempre que sejam solicitados pagamentos distintos dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados;
 9.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros tem em vigor uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações.
10.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta às mesmas;
11.⁠ ⁠Sem prejuízo do disposto na política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados e de gestão de reclamações do mediador, e da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios já existentes (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, em www.cimpas.pt) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos clientes e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), diretamente ou através do no Livro de Reclamações, em formato físico ou disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio, ou através do e-mail:
provedor.cliente@levixseguros.pt
12.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros baseia o aconselhamento prestado numa análise isenta e imparcial, tendo esta por base os produtos de seguros disponíveis no mercado e as empresas de seguros que os comercializam e que permitam efetuar uma recomendação, de acordo com critérios profissionais exigíveis, relativamente ao produto de seguro mais adequado às necessidades do cliente de harmonia com as informações transmitidas pelo cliente;
13.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros;
14.⁠ ⁠A Levix – Corretores de Seguros não assume, nos termos legais, a cobertura dos riscos. Os riscos são garantidos exclusivamente pelas empresas de seguros onde os mesmos são colocados.